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28/09/2017
Ensino religioso nas escolas


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

STF decide que ensino religioso confessional é legítimo. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde de ontem (27/09), que a disciplina de Ensino Religioso nas escolas públicas pode ser confessional. Na prática, a posição garante que instituições educacionais possam oferecer aulas de religião vinculadas a uma credo específico - contanto que sejam facultativas. A decisão, tomada por 6 votos a 5, declarou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Procuradoria Geral da República (PGR), que corre desde 2010.

 

À época, o órgão reagia ao acordo diplomático entre o Brasil e a Santa Sé (representação oficial da Igreja Católica), em 2007. O artigo 11 do acordo prevê que “o ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”, o que gerou muita polêmica. Isso porque o texto abre a possibilidade de vincular o conteúdo das aulas a uma religião específica, o que fere, no entendimento da Procuradoria, a laicidade do estado garantida na Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que veda “quaisquer formas de proselitismo”.

O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, deu voto favorável à ação da PGR, e foi seguido pelos colegas Celso de Mello, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber. No entanto, ao longo das cinco sessões, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram contra o parecer do relator. No fim, a presidente do STF Cármen Lúcia deu o voto decisivo, também contra a ação. Não cabe recurso.

Diante desta decisão do supremo, o presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Cultura e Educação da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom João Justino de Medeiros Silva, escalreceu,  em entrevista ao site noticias.cancaonova.com que esta aprovação não fere a laicidade do estado.

Dom Justino, que é bispo coadjutor de Montes Claros (MG), destaca que o fato da escola oferecer o ensino religioso não significa dizer que ela está favorecendo uma religião ou fechando com uma tradição religiosa, mas está prestando um serviço àquele cidadão.

Junto com a igreja, oremos para que este ensino religioso autorizado pelo STF ajude a formar cidadãos de bens no nosso país.

FELIZ É A NAÇÃO CUJO DEUS É O SENHOR (SALMOS 33,12)